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RECEITA FEDERAL: Esclarecimento sobre a incidência do IMPOSTO DE RENDA NA TROCA DE IMÓVEIS. Veja

RECEITA FEDERAL: Esclarecimento sobre a incidncia do IMPOSTO DE RENDA NA TROCA DE IMVEIS. VejaA troca de imóveis também incide no Imposto de Renda, este entendimento teve a sua publicação pela Receita Federal na Solução de Consulta nº 128. Um contribuinte do Rio Grande do Sul havia questionado se pode ser considerado a troca da sua casa por um terreno, no qual, seria construído um empreendimento imobiliário, como uma permuta para acabar evitando a tributação.

Portanto, a Receita Federal negou o pedido e esclareceu que o ganho de capital, deve ser tributado por meio da alíquota, variando entre 15% e 22,5%, tendo base no valor registrado na escritura pública.

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A Receita afirmou então a regra de exclusão da tributação e só se aplica então em trocas de terrenos e não com outros tipos de imóveis. Como a transação envolvia um imóvel residencial e não somente um terreno, a exclusão desta tributação não foi deferida.

Além disso, por meio da escritura de compra e venda, novação, confissão de dívida e promessa de dação em pagamento, acabou não sendo configurado como uma permuta. Desse modo, em outras palavras, caso a troca de imóveis ser realizada desta maneira, vai ser somente considerada uma venda e não assim uma permuta, e sendo sujeito à tributação.

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Desse modo, como o Imposto de Renda sobre o ganho de capital deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte com o recebimento de cada unidade.

Permuta dos imóveis:

De acordo com a Instrução Normativa nº 107, do ano de 1988, acaba definindo a permuta como qualquer troca de unidades imobiliárias, mesmo que haja pagamento complementar em espécie. O Regulamento do Imposto estimula que o ganho de capital, ele deve ser apurado somente sobre o valor da torna.

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Portanto, a Receita esclarece que a exclusão dos valores na apuração de ganho de capital, não vai se aplicar a trocas que sejam envolvidas a compra e venda quitada, mesmo que seja acompanhadas dos documentos, como por exemplo a confissão das dívidas e da escritura pública para o pagamento com as unidades imobiliárias, sendo elas construídas ou para construir. Com isso, em outras palavras, se a troca de imóveis ser realizada desta forma, deve ser considerada uma venda e não permuta, estando sujeita à tributação.

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