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Imóvel alugado com alagamento: Quais são os direitos do locatário de imóvel atingido pelas enchentes?

Uma grande dúvida que está surgindo por parte dos gaúchos, é quais são os direitos do locatário de imóveis que foram atingidos pelas enchentes.

Infelizmente a tragédia do Rio Grande do Sul (RS), já deixou cerca de 619 mil gaúchos desabrigados, onde 79,5 mil estão em abrigos e 538 mil em residências de amigos e familiares.

Sem muito tempo para arrumar as coisas após as enchentes ocorridas em grande parte do estado do Rio Grande do Sul, muitas vítimas já precisam solucionar outro problema, que é o próprio lar. De quem seria a responsabilidade para arcar com os prejuízos causados pelas enchentes e outras ações da natureza? Como devem prosseguir os proprietários e inquilinos de imóveis alugados nas áreas de alagamento neste momento?

Embora não haja leis específicas a respeito sobre os direitos das vítimas dos desastres naturais, os especialistas destacam algumas diretrizes comuns que estão relacionadas à moradia.

O que está previsto na Lei do Inquilino?

De acordo com a Lei do Inquilino, está previsto que o proprietário do imóvel (locador), seria o responsável por manter as boas condições de ser habitado o imóvel durante o período que estiver sendo ocupado. O inquilino (locatário), possui o dever de arcar somente com os prejuízos que ele mesmo causar. 

Danos no imóvel no caso de enchentes e outros eventos da natureza:

No caso de eventos como as enchentes que estão ocorrendo no Rio Grande do Sul, os locatários possuem direitos do imóvel afetado:
  • A isenção do pagamento de aluguel no caso da residência ter sido destruída pelas enchentes;
  • O direito de rescindir o contrato de aluguel sem ter a multa ao locador;
  • Também tem a possibilidade de negociação com o proprietário para ter a suspensão temporária ou redução do valor do aluguel após os reparos da residência. 
Contrato assinado pelo inquilino:

Diante a este cenário, pode variar de acordo com o contrato assinado pelo inquilino. De acordo com o advogado imobiliário Rafael Verdant, “Geralmente as imobiliárias e proprietários exigem que o locador faça um seguro para garantir a segurança do imóvel. Em muitos casos, essa obrigatoriedade já vem, inclusive, assinalada no contrato”.

“Se o locatário não puder mais morar naquela casa, ele pode, por lei, denunciar o contrato e acionar a rescisão” comenta. Portanto, como grande parte dos gaúchos estão passando por momentos delicados, o ideal é optar por um caminho menos vertiginoso. “É possível fazer um acordo entre as partes para lidar com a situação. Uma solução é diminuir o valor do aluguel para que o locatário continue morando no imóvel durante as reformas, por exemplo”.


Imóvel alugado com alagamento: Quais são os direitos do locatário de imóvel atingido pelas enchentes?


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