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Imobiliária em Passo Fundo

Começou o cadastramento de imóveis prontos para serem doados às famílias do Rio Grande do Sul! Veja:

A Caixa Econômica Federal começou no último sábado, 8 de junho, com o cadastramento de imóveis prontos que vão ser adquiridos pelo Governo Federal para serem doados às famílias que foram afetadas pelas enchentes do Rio Grande do Sul. Estas etapas podem ser realizadas por meio do site da Caixa, tendo uma análise de documentos e a disponibilização do imóvel para os beneficiários , até o processo da doação.

Como funciona a doação desses imóveis para às famílias do Rio Grande do Sul:

A aquisição das moradias prontas para morar para as famílias desabrigadas do Rio Grande do Sul, foi possível através da portaria do Ministério das Cidades, que foi publicada através do Diário Oficial da União na última quinta-feira, 5 de junho. Estes imóveis vão ser destinados para as famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida , tendo uma renda mensal de até R$4.400.

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A portaria em caráter excepcional para o estado gaúcho, acabou instituindo um novo procedimento no programa do Governo Federal. Esta é a primeira vez que o programa Minha Casa, Minha Vida vai realizar a aquisição de imóveis prontos. Esta nova medida, tem como objetivo agilizar o atendimento às famílias desalojadas. 

Estas unidades habitacionais vão ser adquiridas por meio da linha de atendimento de provisão subsidiada nas áreas urbanas por meio dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), em decorrência do Estado de Calamidade Pública ou Estado de Emergência ocorrido no estado do Rio Grande do Sul. Um ponto importante de ser destacado, é o valor limite de compra e venda que será de até R$200 mil por imóvel.

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Imóveis que vão de adquiridos:

De acordo com a portaria do Ministério das Cidades, para então ser compradas pela União, a unidade habitacional nova ou usada, deve cumprir os seguintes requisitos:

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  • Condição de habitabilidade;
  • Localizada no Rio Grande do Sul, em áreas não condenadas pelo órgão municipal de Defesa do Consumidor;
  • Ter registro junto ao cartório de registro de imóveis;
  • Estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer agravamentos;
  • Regularizada.
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